Apresentação da CPA

A Comissão Própria de Avaliação – CPA é responsável pela coordenação da autoavaliação da UNINGÁ, conforme determina o art. 11 da Lei 10.861/04.
A autoavaliação Institucional faz parte do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) que abrange todas as instituições de educação superior do país.
Atendendo aos dispositivos legais, Lei Federal 10.861/04, Portaria do MEC/ INEP 2051/ 2004 entre outros, a autoavaliação Institucional é um processo permanente de construção e formação. Deve apreender o universo institucional em sua complexidade, por isso abrange diferentes dimensões e agentes.

A CPA é considerada como um instrumento de fundamental importância para o aprimoramento da gestão acadêmica e administrativa na consecução da missão, dos objetivos e metas, visando a melhoria da qualidade do ensino superior.

Membros da CPA

    • Paulo Henrique Franzão Silva (presidente CPA)
    • Lidiane Yumi Sawasaki Bevilaqua (representante docente)
    • Renan Augusto Avanci (representante docente)
    • Marcos Eduardo Pintinha (representante docente)
    • Samile Cancian Grespan (representante técnico-administrativo)
    • Matheus Farias Gomes (representante técnico-administrativo)
    • Maria José da Silva (representante técnico-administrativo)
    • Jamily Eduarda Marcelino (representante discente)
    • Ana Lúcia Veronezzi (representante discente)
    • Janete Aparecida da Silva (representante discente)
    • Maria Ilda Queiroz de Souza (representante comunidade externa)
    • Anníbal Bianchini (representante comunidade externa)
    • Alexandra de Oliveira Abdala Cousin (representante comunidade externa)

Legislação
SINAES
Regulamento
Autoavaliação

 

Responder ao questionário da CPA 2024

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